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Secretaria de Cultura e Desporto

Secretário: Ginaldo Gomes Silva

Telefone: (77) 3691 2145

E-mail:

Atendimento:
De Segunda à Sexta-Feira
Das 08:00 às 12:00hrs e 14:00 às 17:00hrs

Endereço: Rua Manoel Pedro, s/n - Centro - Malhada - BA, 46440-000

Art. 27 – A Secretaria de Cultura e Desporto tem por finalidade:

a) Na área da Cultura:

I – Desempenhar e executar a política municipal direcionada à cultura;

II – Incentivar e organizar programas voltados para o desenvolvimento cultural do Município;

III - Orientar e organizar as atividades relativas às apresentações de bandas de música e fanfarras;

IV – Promover a organização, manutenção e supervisão de bibliotecas, salas de leitura, centros culturais, museus, teatros e outras instituições do Município voltadas ao estímulo e cultivo da ciência, das artes e das letras e bem assim à difusão e à promoção cultural;

V - Proteger o patrimônio artístico, arqueológico, histórico e cultural do Município;

VI - Desenvolver ações voltadas à formação intelectual, moral e cívica;

VII - Promover atividades culturais, literárias, artísticas e folclóricas, respeitando-se a liberdade de criação;

VIII – Organizar, dirigir e promover as comemorações alusivas ao Dois de Julho, como data comemorativa da Independência da Bahia, bem como outras festividades cívicas do Município.

b) Na área do Esporte:

I – Executar a política municipal para o desenvolvimento do desporto;

II – Administrar e organizar a utilização dos estádios, módulos, quadras, ginásios e demais equipamentos do patrimônio do Município destinado à cultura e à prática de esportes;

III - Elaborar e desenvolver programas de educação física, desportiva e sanitária junto à comunidade escolar e população;

IV – Promover intercâmbio com organismos públicos e privados, nacionais, internacionais e estrangeiros, voltados à promoção do esporte;

V - Estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades esportivas;

VI - Planejar, coordenar, supervisionar e avaliar planos e programas de incentivo aos esportes.

c) Na área do Lazer:

I - Planejar, coordenar, implementar, acompanhar políticas de promoção e fomento às atividades de Lazer da população;

II - Formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas ao lazer no âmbito municipal;

III - Atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do lazer em todo o âmbito do Município;

IV - Promover, isoladamente ou em articulação com pessoas jurídicas de direito público e privado nacionais ou estrangeiras, ações destinadas a incrementar o lazer como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;

V - Realizar e desenvolver estudos e pesquisas destinados a identificar as necessidades e avaliar os efeitos dos programas, projetos e atividades vinculados ao setor de entretenimento e lazer;

VI - Incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do Município de Malhada na promoção do lazer;

VII - Exercer outras atividades correlatas.

d) Na área do Turismo:

I - Planejar, coordenar, implementar, acompanhar políticas de promoção e fomento ao Turismo;

II - Formular diretrizes e promover a definição e implantação de planos, programas, projetos e ações relativas ao turismo no âmbito municipal;

III - Atrair recursos técnicos, humanos e financeiros, visando o desenvolvimento do turismo no Município;

IV - Promover, isoladamente ou em articulação com pessoas jurídicas de direito público e privado nacionais ou estrangeiras, ações destinadas a incrementar o turismo como fator de desenvolvimento, geração de riqueza, trabalho e renda;

V - Realizar e desenvolver estudos e pesquisas destinados a identificar as necessidades e avaliar os efeitos dos programas, projetos e atividades vinculados ao setor de turismo;

VI - Incentivar a inclusão da identidade cultural e dos valores históricos do Município de Malhada na promoção do turismo;

VII - Exercer outras atividades correlatas.






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