Prorrogação do estado de emergência Coronavirus, medidas seguem até 31.07.2020

Prorrogação do estado de emergência Coronavirus, medidas seguem até 31.07.2020

Seguindo as recomendações dos órgãos de saúde, bem como Governo Estadual, o prefeito Valdemar Lacerda, publicou nesta segunda feira (13), Decreto Nº 039/2020, com novas medidas de prevenção contra o coronavírus, entre elas, continua a recomendação para manter o uso obrigatório de máscaras faciais de proteção para qualquer pessoa que faça deslocamento no município, bem como para todos os funcionários, proprietários, clientes e operários de quaisquer tipos de estabelecimentos. Conforme determina a Lei Estadual 20189/2020 e o Decreto Estadual nº 4692/2020 que o regulamenta, tornando obrigatória a utilização de máscaras por toda a população.

 

Com foco na redução da circulação de pessoas e em evitar aglomerações, a Prefeitura tem adotado uma série de medidas, entre elas, estão a proibição de eventos coletivos, suspensão de atividades presenciais nas unidades municipais de ensino pública, restrições ao funcionamento e exigência de normas sanitárias no comércio, além de campanhas educativas. A medida de suspensão dessas atividades, bem como das atividades escolares segue até o dia 31/07/2020, sempre analisando se vai haver necessidade de outros dias.

 

Além disso, foi mantida a decisão para a não realização de cultos, missas, encontros e demais manifestações religiosas, ao qual poderão ocorrer sem a presença física de público e/ou fiéis, podendo, quando ocorrerem, ofertar-se através de reprodução digital ou transmissão por meio da rede mundial de computadores, desde que não reúnam número igual ou superior a 10 (dez) pessoas.

 

Os bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, entre outros estabelecimentos, considerados não essenciais, seguem impedidos de comercializarem produtos para consumo no local, bem como as academias e centros de ginástica e fisioterapia que seguem fechados. 

 

Conforme determina o Art. nº 9º,  inciso II do Decreto, fica proibido nos espaços públicos, dentre os quais, praças, logradouros, ruas, avenidas e calçadas, dentre outros, a concentração de mais de 10 (dez) pessoas de forma concomitante e injustificável, sendo terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas nestes espaços.

 

Seguindo a orientação da Nota Técnica COE Saúde nº 09, de 27 de março de 2020, atualizada em 14 de abril de 2020 do Governo do Estado da Bahia, foi adotada medidas para a realização de cerimônias fúnebres em todo o municipio, entre elas a proibição da duração de mais de 08 (oito) horas do sepultamento, devendo ocorrer preferencialmente no mesmo dia do óbito, bem como a proibição da realização de cerimônia de velório de pessoas falecidas em decorrência do coronavírus, ou sob suspeita, devendo o corpo ser sepultado imediatamente.

 

Todas as medidas entrarão em vigor nesta terça-feira, 13 de junho, e deverão ser mantidas até o dia 31 de julho, salvo nova deliberação.

 

A prefeitura segue analisando dia a dia todos os cenários e no momento, todos os esforços caminham no sentido de conter a proliferação do coronavírus na cidade.

 

 Leia o decreto na íntegra.

Fale conosco