Prorrogação do estado de emergência Coronavírus, medidas seguem até 15.11.2020

Prorrogação do estado de emergência Coronavírus, medidas seguem até 15.11.2020

Seguindo as recomendações dos órgãos de saúde, bem como do Governo Estadual, o prefeito Valdemar Lacerda, editou nesta segunda-feira (26), Decreto Nº 072/2020, com novas medidas de prevenção contra o coronavírus, entre elas:

 

Continua obrigatório o uso de máscaras de proteção facial, para todas as pessoas que estejam em deslocamento pela cidade para exercer atividade essencial e permitida, ou para deslocamento com a finalidade de adquirir produtos ou serviços essenciais, seja a pé ou utilizando veículos;

  

Com o novo Decreto fica autorizado os funcionamentos de academias de ginástica, bares, lanchonetes, sorveterias, restaurantes, localizados em quaisquer localidades no âmbito do território do município, desde que adotem as seguintes medidas e orientações estabelecidas pela Secretaria de Saúde, sob pena de cassação do alvará de localização e funcionamento e aplicação de multa pelo descumprimento, sem prejuízo de responsabilização criminal.

 

Ficam ainda suspensos, todos os eventos, sejam eles de caráter cultural, político, religioso ou comemorativo, para público igual ou superior a 100 (cem) pessoas, realizados por órgãos ou entidades da Administração Pública, privados, com ou sem fins lucrativos, que impliquem na aglomeração de pessoas.

 

De acordo o decreto as igrejas ficarão abertas, desde que sejam cumpridos os requisitos, que são de responsabilidades dos religiosos, podendo só funcionar, desde que não reúnam número superior a 100 (cem) pessoas. Devem ser evitados cumprimentos que envolvam toque físico. Deve haver distância de dois metros entre as pessoas, com exceção dos que sejam da mesma família e morem na mesma casa. Não podendo haver aglomerações na entrada ou na saída.

 

Conforme determina o Art. nº 9º,  inciso II do Decreto, fica proibido nos espaços públicos, dentre os quais, praças, logradouros, ruas, avenidas e calçadas, dentre outros, a concentração de mais de 100 (cem) pessoas de forma concomitante e injustificável, sendo terminantemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas nestes espaços.

 

Todos os estabelecimentos mencionados no presente Decreto e que estejam autorizados a funcionar, deverão continuar adotando todas as medidas de segurança quanto ao contágio pela COVID–19, com obrigatoriedade de fornecimento de máscaras para todos os empregados e colaboradores, bem como obrigatoriedade de uso das mesmas por parte dos clientes, higienização freqüente dos ambientes dos estabelecimentos, distanciamento mínimo de 1,5m (um metro e cinquenta centímetros) entre as pessoas presentes no local, disponibilização de álcool gel a 70%, na forma como já determinado pelo governo do Estado da Bahia, e pelo disposto nos Decretos Municipais anteriores.

 

Todas as medidas entrarão em vigor nesta segunda-feira, 26 de Outubro, e deverão ser mantidas até o dia 15 de novembro, salvo nova deliberação.

 

A prefeitura segue analisando dia a dia todos os cenários e no momento, todos os esforços caminham no sentido de conter a proliferação do coronavírus na cidade.

 

 Leia o decreto na íntegra.

Fale conosco