DECRETO Nº092, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2020.
“Decreta Luto Oficial no Município de Malhada em virtude do falecimento do Ex vice-prefeito, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE MALHADA, ESTADO DA BAHIA, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e demais disposições legais e constitucionais e;
CONSIDERANDO o momento de consternação pelo falecimento do senhor JOÃO EVANGELISTA SANTANA, ex vice-prefeito do município de Malhada (Gestão 1989-1992), ocorrido na tarde de hoje, dia 24/12/2020;
CONSIDERANDO o alto grau de amizade que o homenageado constituiu em vida com pessoas dos mais diversos segmentos da sociedade malhadense e em toda a região;
CONSIDERANDO o consternamento geral da população malhadense e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão exemplar e respeitável líder político;
CONSIDERANDO, finalmente, que é dever do Poder Público de Malhada, render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade.
DECRETA:
Art. 1º - Luto oficial no Município de Malhada, por 03 (três) dias, contados desta data, pelo falecimento do Senhor JOÃO EVANGELISTA SANTANA, que em vida, prestou inestimáveis serviços ao município de Malhada – Bahia.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO DO MUNICIPIO DE MALHADA - BAHIA, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de Dezembro do ano de 2020.
Valdemar Lacerda Silva Filho
PREFEITO MUNICIPAL
Luciano Dias Gomes
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO

